FAQ – Planos de Educação

Perguntas frequentes:

1- O que significa a sigla PNE, PEE e PNE?
Resposta: PNE – Plano Nacional de Educação, PEE- Plano Estadual de Educação e PME Plano Municipal de Educação.

2- Quais os Planos de Educação Vigentes no Brasil, no Estado de Alagoas e Município de São Sebastião-AL?

Resposta:
Nacional: PNE do Brasil – LEI N° 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Texto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

Estadual: PEE de Alagoas – LEI Nº 7.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.
Texto na íntegra:https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/1182/1182_texto_integral.pdf

Municipal: PME de São Sebastião-AL – Lei n° 472 DE 23 DE JUNHO de 2015
Texto na íntegra https://mega.nz/file/HdlzUBgA#Tz4IJqbDX7X_yUtUodnnIVsTfOBxj8nLUiQSGZbytpU

3 – Para que serve o Plano Nacional de Educação do Brasil?

Resposta: Art. 2º São diretrizes do PNE (LEI N° 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.): I – erradicação do analfabetismo ; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos (as) profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

4 – Para que serve o Plano Estadual de Educação de Alagoas?

Resposta: Art. 2º São diretrizes do PEE (LEI Nº 7.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2016): I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação a elevação dos indicadores educacionais do Estado de Alagoas no âmbito das redes de ensino municipal, estadual e federal de ensino; V – formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos (as) profissionais da educação com investimentos na carreira e na formação inicial e continuada; e X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

5 – Para que serve o Plano Municipal de Educação de São Sebastião-AL?

Resposta: São diretrizes do PME do Município de São Sebastião (Lei n° 472 de 23 de Junho de 2015), conforme art. 214 da Constituição Federal: I -a erradicação do analfabetismo; II – a universalização do atendimento escolar; III – a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- a melhoria da qualidade na educação; V – a formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – a valorização dos (as) profissionais da educação; X – a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

6 – De que forma o PNE se liga com os demais planos?

Resposta: Em Primeiro lugar todos os planos (Nacional, Estaduais e Municipais) foram construídos para atender art. 214 da Constituição Federal, em seguida devemos considerar que tanto o art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE. Vejamos o que diz este artigo: Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. § 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: I – assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II – considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III – garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV – promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

Portanto Estados, o Distrito Federal e os Municípios ao elaborar seus planos estão cumprindo uma Lei Nacional. Os planos foram construídos em em coerência com o PNE e cada plano municipal teve por obrigatoriedade que estar alinhado ao Plano Estadual da região ao qual pertenciam.

Obs: O Plano Estadual de Educação de Alagoas também visa o cumprimento do art. 199 da Constituição Federal.

7 – Qual a vigência dos Planos de Educação acima mencionados?

Resposta: todos são decenais a contar da data de publicação. Nacional: 25 DE JUNHO DE 2014 a 25 DE JUNHO DE 2024; Estadual: 22 DE JANEIRO DE 2016 a 22 DE JANEIRO DE 2026 e Municipal: 23 DE JUNHO DE 2015 a 23 DE JUNHO DE 2025.

8 – Quantas Metas tem cada Plano?

Resposta: Todos os Planos de Educação do Brasil( Nacional, Distrital, Estadual e Municipal ) tem 20 metas. Já o números de Estratégias varia entre estes planos.

9 – De que trata as Metas dos Planos de Educação?

Resposta: 1- Educação Infantil; 2- Ensino Fundamental; 3 – Ensino Médio; 4 – Educação Especial/ Inclusiva; 5 – Alfabetização; 6 – Educação Integral em Tempo Integral; 7 – Aprendizado Adequado na Idade Certa; 8 – Escolaridade Média; 9 – Alfabetização e alfabetismo funcional de Jovens e Adultos; 10 – EJA Integrada à Educação Profissional; 11- Educação Profissional; 12 – Educação Superior; 13- Titulação de Professores da Educação Superior; 14 – Pós- graduação; 15 – Formação de Professores; 16 – Formação continuada e pós-graduação de professores; 17 – Valorização do Professor; 18 – Plano de Carreira ; 19 – Gestão Democrática; 20 – Financiamento da Educação.

9 – Quantas estratégias tem o Plano Municipal de Educação de São Sebastião-AL?

Resposta: 233 Estratégias.

10 – Quem é responsável por monitorar o Plano Municipal de Educação de São Sebastião-AL?

A partir de 2023 As Avalições e Monitoramentos das Estratégias, Ações e Metas do Plano Municipal de Educação passaram a ser realizadas pela Coordenação de Dados, Informações e Estatísticas Educacionais  pertencente ao Departamento de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião-AL. Antes de 2023 as Avalições e Monitoramentos eram realizadas pela Coordenação de Programas e Projetos pertencente ao Departamento da Gestão Educacional. Os monitoramentos são comunicados ao Conselho Municipal de Educação e quando necessário a Secretaria Municipal de Educação se reúne com o Conselho para tratar dos temas que demandem discutir problemas antes de algumas decisões ou maior colaboração priorizando uma gestão democrática.

A responsabilidade deste monitoramento que tecnicamente estaria nas Comissões Técnica e Coordenadora; Fórum Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação no entanto as Comissões e o Fórum Municipal de Educação acabaram ficando inativos por volta de 2 anos de vigência do plano, a Secretaria Municipal de Educação então se responsabilizou através de seus departamentos a monitorar e repassar as informações para o Conselho Municipal de Educação e para quem necessitar. A Secretaria também disponibilizou e prestou contas à população em 2023 da situação de seu plano.

Por: Angélika Nascimento

Atualizado em 29/09/2023